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Corregedoria ENAP

O Decreto nº 12.300, de 6 de dezembro de 2024, alterou o Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, que aprovou o Estatuto da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, estabelecendo que a Corregedoria, integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, na qualidade de unidade setorial, assiste direta e imediatamente o(a) presidente(a) da Enap e encontra-se sob a supervisão técnica da Corregedoria-Geral da União.

“Art. 11-A. À Corregedoria, órgão setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, compete:

I - planejar, dirigir, orientar, coordenar, supervisionar, avaliar e controlar as atividades de correição no âmbito da Enap;

II - instaurar, de ofício ou por determinação do Presidente da Enap ou do Órgão Central do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, após exame de admissibilidade, processos administrativos disciplinares e procedimentos correcionais contra agentes públicos ou entes privados em sua relação com a administração pública;

III - propor e firmar Termo de Ajustamento de Conduta;

IV - encaminhar ao Presidente da Enap, para julgamento, os processos administrativos disciplinares que possam implicar a aplicação de penalidades de sua competência; e V - exercer as demais competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.” (NR)

Sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal
Siscor Em 2005, com o Decreto nº 5.480 (alterado pelo Decreto nº 10.768, de 2021), foi criado o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal. A Corregedoria-Geral da União (CGU)é o órgão central do sistema, tendo a função de integrar as atividades no âmbito do Governo Federal.

O sistema é formado também pelas unidades específicas de correição que compõem as estruturas dos ministérios, autarquias e fundações como Unidades Setoriais.

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