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Enap e MGI iniciam sexta edição do Programa LideraGOV

Na turma 6.0, 50 servidores e servidoras serão capacitados para atuar como lideranças comprometidas com o serviço público

Por: Ana Karolline Rodrigues

Publicado em: 21 de Agosto de 2026

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Yasmin Pintor

A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) lançaram, nessa quarta-feira (19), em Brasília (DF), a sexta edição do Programa LideraGOV.

No evento de abertura, na sede da Escola, representantes da Enap, do MGI e da Rede LideraGOV deram as boas-vindas aos 50 participantes aprovados em processo-seletivo para o curso. A formação é realizada de forma híbrida apenas nesta primeira semana, seguindo no modelo remoto pelos próximos 10 meses.

A iniciativa propõe a formação de novas lideranças inovadores e de alto impacto, por meio da difusão e desenvolvimento de competências que permitem potencializar o alcance de resultados e promover transformações na esfera de atuação do serviço público.

O programa conta com política de paridade de gênero e a reserva de vagas para pessoas negras, quilombolas, indígenas, pessoas trans e pessoas com deficiência. Nesta edição, as mulheres representam 52% dos participantes, enquanto 74% da turma é composta por pessoas negras e 14% por pessoas com deficiência.

Ao final da cerimônia de abertura da sexta turma do LideraGOV, lideranças públicas com pertencimento étnico a comunidades indígena e quilombola conduziram uma aula magna com o tema "Cosmovisões e Ancestralidade: Ensinamentos dos Povos Tradicionais para a Liderança Pública".

INTERNA - Créditos Yasmin Pintor ENAP (2)
Yasmin Pintor

Sobre o LideraGOV

Fruto da parceria entre o MGI e a Enap, o LideraGOV constrói uma rede de servidoras e servidores qualificados para atuar como lideranças comprometidas com o serviço público e com prontidão para ocupar cargos e funções estratégicas.

O LideraGOV destina-se a servidores e servidoras públicas efetivas da Administração Pública Federal do Poder Executivo, pertencentes à administração direta, autárquica ou fundacional e regidos pela Lei nº 8.112/1990. Além disso, os participantes precisam ter sido aprovados no estágio probatório e contar com diploma de nível superior.